Termos gerais

Termos e Condições Gerais de Plexwood Services B.V.
Art. º1. Aplicabilidade - Estes termos e condições são aplicáveis a: a. todos os contratos estabelecidos pela Plexwood Services B.V., sedeada em Everdingen, aqui denominada como Plexwood; b. todas as tarefas e encomendas realizadas pelos contratantes, incluindo, ainda não são abrangidos pelo termo, qualquer intermediário, cliente e/ou terceira pessoa empregada por ou em nome de uma ou mais dessas partes, aqui denominada como “o destinatário”. Um pedido ou encomenda valida a aceitação destes Termos e Condições Gerais, aqui denominados como “Condições”. Estas Condições só poderão ser derrogadas por escrito; c. a aplicação de quaisquer Termos e Condições Gerais pela outra parte e/ou destinatário(s) e/ou cliente(s) está explicitamente excluída.
Art. º2. Promoções e ofertas - A menos que expresso o contrário, quaisquer promoções e/ou ofertas não incluem trabalhos de eletricista, alvenaria, estucador, pintura, elevação, guindagem, calafetagem e carpintaria, acabamento de bordas, nivelamento e limpeza de sub-bases, aperfeiçoamento, limpeza, revestimento e/ou aplicação de cera, etc. Orçamentos combinados não levantam qualquer obrigação de entregar parte da encomenda por uma proporção do preço da encomenda completa.
Art. º3. Contrato - Um contrato de venda de produtos ou serviços torna-se vinculativo para a Plexwood através de aceitação por escrito da respetiva venda e/ou aceitação de um pré pagamento por parte da Plexwood. As informações relativas aos produtos tais como propriedades, cores, dimensões, etc. assim como informação em materiais impressos, imagens etc., são fornecidos de boa-fé mas não são vinculativos para a Plexwood. Quando as superfícies são medidas, o comprimento e a largura de maior valor são apresentados. As peças danificadas não têm qualquer influência sobre o preço final.
Art. º4. Preços de referência - Todos os preços apresentados pela Plexwood são os preços de referência no caso de: a. após a conclusão do contrato, um ou mais fatores responsáveis pelo aumento de preços sofrer um aumento superior a 5% b. os preços apresentados no contrato serem em divisa estrangeira e a taxa de câmbio, em relação ao Euro, sofrer uma alteração superior a 5% c. os preços apresentados no contrato forem especificados numa terceira divisa estrangeira, diferente da de cada uma das partes, e esta divisa (a escolhida pelos contratantes), como consequência de fatores externos, fique obrigada a ser trocada pela divisa do país do destinatário, e que a mesma sofra um aumento de 5% em relação ao Euro. Nos casos anteriormente descritos (de a. a c.), a Plexwood tem o direito de aumentar os preços estabelecidos no contrato, mesmo se estes fatores ocorram devido a circunstâncias previstas. Todos os preços apresentados excluem o valor do IVA e/ou outros impostos imputáveis a vendas e entregas de produtos, sendo que os mesmos têm por base a entrega no armazém da Plexwood. Todas as outras formas de entrega devem ser acordadas aquando do pedido do contratante.
Art. º5. Propriedade intelectual e física - Em nenhum caso a Plexwood irá transferir os direitos da propriedade intelectual e física de qualquer dos seus produtos, imagens, desenhos, modelos, etc. que fornece, independentemente dos custos cobrados por estes. Os itens acima especificados permanecem propriedade da Plexwood de modo inalienável e deverão ser devolvidos à empresa assim que esta assim o solicitar. Qualquer reprodução e/ou qualquer tipo de divulgação de outra natureza só é permitida após autorização por escrito pela Plexwood. No caso de violação desta cláusula, o responsável fica sujeito a uma coima imediata no valor de € 10.000 sem prejuízo do direito de compensação por danos totais. A Plexwood tem o direito de fornecer informação sobre o produto, manuais de manutenção e utilização, condições de garantia ou funcionalidades, certificados de veracidade, códigos identificativos, medidas ou conteúdos, direitos inerentes ao produto, registos ou proteções de produtos, sinais de certificação, etiquetas próprias, marcas (nomes) e outras informações relevantes da Plexwood com todos os produtos entregues, inclusive aqueles comercializados por um agente intermediário ou por terceiros. No caso de os produtos da Plexwood serem transacionados por um agente intermediário e/ou terceiros, a entidade responsável deverá garantir que a informação adicionada não é removida, parcial ou totalmente, perdida, danificada, tornada ilegível ou inutilizável, e que será sempre ser incluída nas entregas para a outra parte do contrato.
Art. º6. Alterações no âmbito das encomendas - Todas as alterações realizadas sobre a encomenda original, seja de que tipo for, solicitadas pelo destinatário que impliquem custos superiores àqueles estabelecidos no preço do contrato, serão imputadas ao destinatário. No caso de pedido de alterações ao contrato em vigor, a alteração dos prazos de entrega não será responsabilidade da Plexwood.
Art. º7. Pré-pagamento - Antes do acordo do contrato, a Plexwood tem o direito de solicitar um pré pagamento no mínimo de 50% do valor total da encomenda antes da aceitação do respetivo contrato. Após a aceitação por escrito do pré pagamento pela Plexwood, esta deverá estabelecer junto do destinatário a data definitiva de entrega física dos produtos e/ou serviços solicitados.
Art. º8. Data de entrega - Com exceção de estabelecido em contrário, as datas finais de entrega acordadas não implicam perda de direitos. Em caso de incumprimento da data de entrega o destinatário terá o direito de aplicar as cláusulas de incumprimento junto da Plexwood por escrito. O produto e/ou serviço é considerado entregue no momento em que a encomenda, total ou parcial, fica à disposição do destinatário. No caso de os produtos e/ou serviços não serem recolhidos pelo destinatário após o termo da data final de entrega, os mesmos ficam disponíveis por sua conta e risco.
Art. º9. Dever de solicitude - A Plexwood indica que, antes da entrega, sujeito a pagamento de compensação de danos diretos e/ou indiretos e custos, o destinatário deve garantir que: a. a entrega pode ocorrer da maneira indicada pela Plexwood; b. o local para entrega se encontra totalmente acessível e seguro; c. o local de entrega se encontra acessível e disponível e, tudo quanto possível será feito para tornar a entrega mais fácil e rápida; d. as sub-bases se encontram secas, niveladas, sem calcário, cimento, detritos e partes soltas e/ou estão disponíveis limpas, ou, em qualquer dos casos, encontrar-se-ão num estado ou construção do qual se pode esperar um bom resultado do trabalho; e. existe eletricidade, iluminação, aquecimento, água e ventilação suficientes no local de trabalho; f. no caso da existência de danos observados aquando da entrega total ou parcial, os mesmos serão registados no recibo e/ou prova de entrega e, além disso, serão relatados à empresa Plexwood por escrito, no prazo de dois dias úteis. No caso de incumprimento por parte do destinatário, considerar-se-á como tendo recebido os bens e/ou serviços em condições não danificadas. Se não houver oportunidade de verificar os bens/serviços aquando da sua entrega, o destinatário deverá registar esse facto no recibo e/ou prova de entrega. Neste caso, a parte respeitante tem a possibilidade de apresentar o relatório de danos na entrega no prazo de dois dias úteis. No caso de incumprimento por parte do destinatário, também se considerará como tendo recebido os bens e/ou serviços em condições não danificadas
Art. º10. Entrega parcial - Cada entrega parcial poderá ser considerada como a entrega de bens e/ou serviços de uma encomenda conjunta e pode ser faturada em separado. Nesse caso, o pagamento será aquele estabelecido entre as partes.
Art. º11. Exclusão de responsabilidade - A Plexwood não se responsabiliza pelas despesas, danos e/ou interesses que possam ocorrer como resultado direto ou indireto de: a. força maior; b. ações ou descuido do destinatário e/ou de outros contratados por este e/ou cujas funções se devem ao mesmo; c. falhas por parte do destinatário quanto à manutenção dos bens e/ou serviços entregues; d. danos verificados nos bens e/ou serviços entregues como resultado de influências mecânicas, químicas e/ou biológicas exteriores, bolores, pragas, etc.; e. desgaste normal sobre os bens e/ou serviços como consequência de utilização regular diária; f. condições de humidade do ar extraordinárias no local onde os bens e/ou serviços foram colocados e/ou entregues; g. descoloração dos bens e/ou serviços prestados como consequência da luz; h. quaisquer outras causas ou influências externas. A Plexwood apenas se responsabiliza, no máximo, pelo valor da fatura por danos causados ao trabalho, equipamento complementar, materiais e/ou propriedade do destinatário, desde que seja verificada culpa por parte da Plexwood ou por aqueles contratados pela Plexwood. A Plexwood não fica obrigada a proceder a qualquer compensação por danos comerciais ou consequentes do destinatário ou terceiros, exceto no caso de culpabilidade grave. A partir do momento em que os materiais, peças ou ferramentas necessários para completar a encomenda forem aplicados no trabalho, o destinatário passa a ser responsável pelo risco de danos de qualquer tipo, sem prejuízo do direito do destinatário provar que estes resultaram de negligência por parte da Plexwood. A Plexwood não se responsabiliza por defeitos que surjam na sub-construção, em torno da construção ou no edifício em que o produto foi instalado ou afixado, e que levou à ocorrência de danos sobre os bens entregues, tais como os provocados pela chuva, aumento ou propagação da humidade, inundação do espaço, irregularidades na construção, defeitos no edifício, etc.
Art. º12. Inspeção e compromisso em reportar - É requerido ao destinatário que inspecione completamente os bens/serviços, sem demora, no momento da entrega ou, no mínimo, dentro de dois dias úteis após a entrega, e este deve notificar a Plexwood, por escrito, se forem encontrados danos, em conformidade com o disposto no art.º 9f. Neste caso, tal como especificado no art.º 9f, o destinatário tem um máximo de oito dias úteis para apresentar a sua reclamação. Após esse prazo, assumir-se-á que o destinatário aceitou as condições da encomenda entregue e qualquer direito de reclamação inerente deixa de ser válido. À Plexwood deve ser dada a oportunidade de inspecionar os bens/serviços para os quais a reclamação foi apresentada, no local dos mesmos. No caso de a Plexwood considerar a reclamação justificada, esta decidirá em conjunto com o destinatário em pagar um valor justo de compensação até a um máximo do valor da fatura dos bens e/ou serviços, ou substituir os bens e/ou serviços sem quaisquer custos adicionais, após o destinatário ter enviado os bens e/ou serviços no seu estado original para a morada da Plexwood.
Art. º13. Pequenos defeitos - A Plexwood produz, processa e vende produtos naturais. Por conseguinte, não se excluem pequenos defeitos em termos de qualidade, cor, dureza, espessura, etc. Defeitos que não ultrapassem os limites da razoabilidade e equidade, no âmbito da indústria do processamento de madeira, não serão razão para a rejeição dos bens e/ou serviços entregues/fornecidos.
Art. º14. Garantia - A garantia sobre os produtos e/ou serviços fornecidos pela Plexwood será apenas conferida mediante acordo por escrito prévio. A garantia aplica-se apenas ao novo fornecimento sem custos dos bens e/ou serviços defeituosos e/ou a nova execução sem custos do trabalho inadequado. A garantia deixa de ser válida se os bens e/ou serviços fornecidos pela Plexwood forem tratados e/ou processados de forma incorreta, se as instalações e/ou a qualidade da sub-base não forem adequadas ou forem menos adequadas, ou no caso de utilização inapropriada por parte do destinatário.
Art. º15. Força maior - A Plexwood não se responsabiliza pelos danos que o contratante possa sofrer, direta ou indiretamente, como resultado de força maior. Força maior é, em qualquer caso, todas as circunstâncias independentes que ocorrem contra a vontade da Plexwood, que, temporária ou permanentemente, impedem o cumprimento do acordo e, na medida em que as seguintes não são ainda cobertas pelo termo, guerra, ameaça de guerra, guerra civil, agitação ou revolta, greves, encerramento, problemas de transporte, incêndio ou outras perturbações graves do local de trabalho da Plexwood ou dos seus fornecedores, ainda que essas circunstâncias independentes pudessem ter sido previstas no momento em que o contrato foi acordado. Em caso de força maior, Plexwood tem o direito de anular, suspender ou alterar o contrato acordado, sem qualquer responsabilidade de compensação, até que as circunstâncias excecionais deixem de existir.
Art. º16. Anulação - Se o destinatário cancelar a encomenda e/ou recusar aceitar os bens e/ou serviços, o mesmo fica obrigado a proceder a uma compensação para com a Plexwood de, pelo menos, 1/3 do preço acordado. O contratante fica adicionalmente obrigado a proteger o Plexwood contra sinistros e/ou danos, direta ou indiretamente, de terceiros como resultado das suas ações. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a Plexwood tem o direito de exigir o pleno cumprimento do acordo e/ou a reparação integral dos danos.
Art. º17. Reserva de Propriedade - A Plexwood permanece proprietária dos bens e/ou serviços prestados pela mesma até ao momento em que o destinatário tiver pago o montante total devido estabelecido no contrato. Até então, o destinatário é obrigado a fornecer tratamento cuidadoso dos produtos entregues e não tem o direito de transferir os bens e/ou serviços a terceiros, a penhorá-los como segurança, a emprestá-los ou a (tratar de) retirá-los da área onde estes foram entregues. Plexwood tem o direito de reclamar e recuperar esses produtos se o destinatário não cumprir os seus compromissos, se entrar em liquidação, se se candidatar ou se lhe é garantida uma moratória sobre os pagamentos, se entrar em insolvência ou se os seus bens se tornam sujeitos a penhora. O destinatário fica obrigado a permitir o acesso sem restrições da Plexwood à sua propriedade e a possibilitar-lhe realmente o exercício do seu direito de reserva de propriedade.
Art. º18. Incumprimento - No caso de o destinatário falhar no cumprimento do acordado, seja de que forma for, a Plexwood tem o direito, sem obrigação de aviso prévio e sem prejuízo do disposto no Código Civil, de suspender o contrato acordado ou anulá-lo, no seu todo ou em parte, sem a intervenção de um tribunal. A Plexwood é detentora dos mesmos direitos se o contratante declarar falência ou solicitar a declaração de falência, se se candidatar ou se lhe é garantida uma moratória sobre os pagamentos, se a sua propriedade é apreendida, se a sua empresa entra em liquidação ou se a empresa é adquirida por terceiros. Em todos estes casos, todas as dívidas ativas do contratante para com a Plexwood serão imediatamente exigíveis.
Art. º19. Pagamento - Os pagamentos e quaisquer termos de pagamento acordados implicam a respetiva liquidação dentro de um prazo de 30 dias após a data de envio da fatura, a menos que o contrário seja estabelecido por escrito. Na eventualidade de o pagamento não ser efetuado dentro do período estabelecido, a Plexwood tem o direito de cobrar ao contratante um valor fixo de € 25 por incidente e: a. no caso de acordos nacionais, será aplicada a taxa de juro determinada pelo Banco da Holanda, com um mínimo de 1,25% por mês; b. no caso de acordos internacionais, será aplicada a taxa de juro determinada pelo banco central do país da divisa na qual o acordo foi estabelecido ou, no caso de ser superior, a percentagem de inflação com um mínimo de 1,25% por mês, determinada a partir da data de emissão da fatura. Plexwood também tem o direito de reivindicar todos os custos judiciais e extrajudiciais decorrentes da falta de pagamento, incluindo os custos de advogados, oficial de diligências, agências de cobrança, etc. ao destinatário, além dos custos principais, fixos e os juros associados.
Art. º20. Idioma - A Plexwood utiliza o idioma neerlandês em todos os seus contratos como idioma original. No âmbito dos contratos internacionais, a Plexwood disponibilizará uma tradução em inglês. Na eventualidade de diferenças de interpretação entre a versão neerlandesa e inglesa, aplicam-se os termos redigidos em neerlandês no contrato original emitido por parte da Plexwood, desde que razoáveis e justos.
Art. º21. Litígios - Todos os litígios aos quais estas Condições são aplicáveis, total ou parcialmente, serão resolvidos de acordo com a lei holandesa e com o veredicto da comarca judicial: a. no caso de contratos nacionais, a comarca judicial será a mesma que aplica a lei no distrito onde a Plexwood tem a sua sede registada; b. no caso de contratos internacionais, será a comarca judicial de Haia.
Art. º22. Cláusula “Vassoura” - Em todos os casos em que se verificar um litígio não previsto por estas Condições, conformidades serão procuradas, em primeira instância, com os Termos e Condições Gerais do “Centraal Bureau Wonen” e de outra forma, se necessário, com os costumes e práticas convencionais da indústria do processamento de madeira.
Estas condições foram Registadas na Secretaria do Tribunal de Haia, Holanda, sob o número 71/2002.

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